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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30985, de 29 de outubro de 2009

Nº 30985/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 30.934, de 22 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, de 3 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 30.934, de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2009.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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