Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30983, de 29 de outubro de 2009
Nº 30983/2009
Altera o Decreto nº 30.873, de 06 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2009.” (NR)
Brasília, 29 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.