Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30971, de 29 de outubro de 2009
Nº 30971/2009
Institui a LOGOMARCA das comemorações BRASÍLIA 50 ANOS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a LOGOMARCA, conforme abaixo caracterizada, selecionada por meio de concurso público aberto ao público em geral, mediante premiação do vencedor do certame.
Art. 2.
Ficam todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal obrigados a usar a LOGOMARCA ora instituída, a qual deverá ser aposta, conforme a seguir demonstrado, nos cabeçalhos dos ofícios e memorandos expedidos a órgãos externos e internos, bem como nos demais documentos oficiais e nos despachos proferidos pelos órgãos da administração direta e indireta.
Art. 3.
A LOGOMARCA poderá ser acessada no site www.sc.df.gov.br.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA