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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30941, de 23 de outubro de 2009

Nº 30941/2009

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Cria Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho que terá como objetivo realizar estudos que culminem na apresentação de proposta de projeto de lei dispondo sobre a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, de que trata o artigo 8º, inciso V, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006.
Parágrafo únicoOs estudos deverão contemplar, além da proposta legislativa, a justificativa das disposições sugeridas.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
IJOÃO CARLOS MALDINI QUIJANO, matrícula 159.390-0, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IIMARLON TOMAZETTE, matrícula 96.918-4, representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IIINILBAN DE MELO JÚNIOR, matrícula 109.112-3, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVGERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, matrícula 33.750-1, representante da Companhia do Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
Parágrafo únicoO representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal coordenará os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho tratado neste Decreto.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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