Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30929, de 21 de outubro de 2009
Nº 30929/2009
Dispõe sobre a redução de gastos com horas extras no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a necessidade de se promover a racionalização dos custos com pessoal sem prejuízo na oferta do serviço de saúde à população; Considerando a necessidade de se dotar a administração pública de pessoal efetivo com a consequente redução de horas extras, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA