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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30929, de 21 de outubro de 2009

Nº 30929/2009

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Dispõe sobre a redução de gastos com horas extras no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a necessidade de se promover a racionalização dos custos com pessoal sem prejuízo na oferta do serviço de saúde à população; Considerando a necessidade de se dotar a administração pública de pessoal efetivo com a consequente redução de horas extras, DECRETA:

Art. 1.
Determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, pela eficiência e racionalização, efetue a redução a partir de 1º de dezembro de 2009, administrativamente, em 15% (quinze por cento) da despesa mensal com horas extras, até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo únicoPara fins de aferição da redução de que trata o caput será tomado como parâmetro o valor pago em outubro de 2009.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal o acompanhamento, mensal, da implementação das medidas constantes neste Decreto relativamente à redução nos gastos com hora extra.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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