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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30888, de 8 de outubro de 2009

Nº 30888/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota na planta SHI - S Sul PR 281/1 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que dispõe a Lei Complementar nº 792, de 15 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota na planta SHI – S PR 281/1 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, com a seguinte redação:

“Nota: Para o Lote B da QI 15 será permitido: - uso coletivo, com atividade de saúde (código 85. A) do grupo serviços de atenção à saúde (código 85.1) classe atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica (código 85.14-6), serviços de outros profissionais da área de saúde (código 85.15-4), outros serviços relacionados com atenção à saúde (código 85.16-2);

- uso coletivo com atividade de serviços sociais (código 85.B) do grupo serviços sociais (código 85.3), classe serviços sociais sem alojamento (código 85.32-4).”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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