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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30886, de 8 de outubro de 2009

Nº 30886/2009

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Substitui representante do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 30.317, de 29 de abril de 2009, responsável pela elaboração de proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.136, de 05 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica substituída pelo servidor DÁLIO RIBEIRO DE MENDONÇA FILHO, matrícula 37.709-0, junto ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 30.317, de 29 de abril de 2009, a representante suplente PAVLA GOULART HUNKA, matrícula 177.833-1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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