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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30884, de 8 de outubro de 2009

Nº 30884/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 260.007.178/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QN 5A, QN 5 B, QN 5 C, QN 9 A, QN 9 B, QN 12 A, QN 12 B, QN 12 C, QN 12 D, QN 12 E, QN 16 e QN 17, na Região Administrativa do Riacho Fundo II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/ 01, no Memorial Descritivo MDE 002/01, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 002/01, NGB 012/04, NGB 026/04 e NGB 009/05.
§ 1ºOs parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis ao Lote 14 do Conjunto 06 da QN 17 serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 077/91.
§ 2ºOs parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis aos Lotes 01 e 02 do Conjunto 02 da QN 17 serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 180/93.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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