Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30882, de 8 de outubro de 2009
Nº 30882/2009
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito aplicáveis ao lote para comércio do Setor Tradicional da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.007.449/2008, DECRETA:
Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/09, aplicáveis ao lote para comércio do Setor Tradicional da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA