Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30818, de 17 de setembro de 2009
Nº 30818/2009
Convalida procedimentos e prorroga o prazo para entrega de relatórios de operações interestaduais com diesel, biodíesel – B100 e o produto resultante da sua mistura – biodiesel-BX realizadas no mês janeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o Convênio ICMS 58/09, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA