Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30768, de 1 de setembro de 2009
Nº 30768/2009
Altera o Decreto nº 17.078, de 28 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“ 4 – VIGÊNCIA.
Esta Instrução Normativa vigerá até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, de que tratam o artigo 75, inciso IX, e o artigo 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
Brasília, 1º de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.