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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30768, de 1 de setembro de 2009

Nº 30768/2009

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Altera o Decreto nº 17.078, de 28 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O item 4 da Instrução Normativa Técnica nº 1, do extinto Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – IPDF, aprovada pelo Decreto nº 17.078, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ 4 – VIGÊNCIA.

Esta Instrução Normativa vigerá até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, de que tratam o artigo 75, inciso IX, e o artigo 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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