Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30767, de 1 de setembro de 2009
Nº 30767/2009
Aprova o Projeto Especial de Urbanismo da Quadra Central e Quadra 12 da Região Administrativa de Sobradinho I – RA V e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 809, de 15 de julho de 2009, e o que consta do Processo 260.007.803/2001, DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA