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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30763, de 1 de setembro de 2009

Nº 30763/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Lote 8 da Quadra 1 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 008/2009 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan e o que consta do processo 141.000.809/2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 070/2009, aplicáveis ao Lote 8 da Quadra 1 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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