Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30734, de 27 de agosto de 2009
Nº 30734/2009
Fixa percentual redutor nas tabelas referenciais de preço público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
As tabelas referenciais de preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, que foram lançadas pela extinta Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais (SUCAR), que teve suas atribuições remanejadas para a Coordenadoria das Cidades, a partir desta data passarão a vigorar com o redutor de 50% (cinqüenta por cento) para os exercícios de 2009 e 2010.
Parágrafo únicoOs valores que serão tomados como base são os das Ordens de Serviços elaboradas e publicadas por cada Administração Regional.
Art. 2.
As Administrações Regionais que não tem Ordem de Serviço publicada, adotarão como base o valor constante do Anexo I.
Art. 3.
As Regiões Administrativas ficam agrupadas na forma abaixo:
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA