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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30722, de 18 de agosto de 2009

Nº 30722/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Projeção “E” do Setor de Hotéis e Diversões da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 111.001.013/2005, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 030/09, aplicáveis à Projeção “E” do Setor de Hotéis e Diversões da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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