Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30716, de 17 de agosto de 2009
Nº 30716/2009
Prorroga o prazo previsto no inciso V do artigo 19 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:
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Brasília, 17 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.