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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30701, de 13 de agosto de 2009

Nº 30701/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação dos Amigos do Hospital de Base do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificado como Organização Social a Associação Amigos do Hospital de Base do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 02.768.879/0001-41, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 14/08/2009

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