Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30686, de 12 de agosto de 2009
Nº 30686/2009
Dispensa do trabalho as servidoras e empregadas públicas gestantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes da doença respiratória aguda grave ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1); e, Considerando a necessidade de garantir a integridade física de seus servidores e empregados, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA