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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30685, de 12 de agosto de 2009

Nº 30685/2009

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Define a participação do Governo do Distrito Federal no Comitê Gestor do movimento “Nós Podemos Brasília” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A participação do Governo do Distrito Federal no Comitê Gestor do movimento “Nós Podemos Brasília” se dará por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 2.
O movimento Nós Podemos Brasília é uma iniciativa da sociedade civil organizada, que tem por objetivo formular agenda de trabalho visando promover, de forma continuada e sustentável, a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU.
Parágrafo únicoOs Objetivos de Desenvolvimento do Milênio são:
Iacabar com a fome e a miséria;
IIoferecer educação básica de qualidade para todos;
IIIpromover a igualdade entre os sexos e a valorização da mulher;
IVreduzir a mortalidade infantil;
Vmelhorar a saúde das gestantes;
VIcombater a AIDS, a malária e outras doenças;
VIIpromover a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente;
VIIITodo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal formulará programas e ações que contribuirão para o cumprimento dos objetivos descritos no artigo anterior, com o apoio técnico das Secretarias de Estado de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 4.
Caberá ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal participar das reuniões do Comitê Gestor de que trata o artigo 1º, tendo como primeiro suplente o titular da Subsecretaria de Assistência Social e, como segundo suplente, o titular da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2009.

121º da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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