Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30682, de 12 de agosto de 2009
Nº 30682/2009
Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de, no prazo de 20 (vinte) dias, atender ao disposto na Nota Técnica nº 11/2009-DIRAS/CONT exarada pela Controladoria da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, relacionada aos autos do processo 100.000.425/2000, a ser composta pelos servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Presidente; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo a servidora MARIA FAGUNDES DE SOUZA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA