Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30681, de 12 de agosto de 2009
Nº 30681/2009
Regulamenta a Lei nº 4.341, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 4.341, de 22 de junho de 2009, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA