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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30673, de 10 de agosto de 2009

Nº 30673/2009

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Art. 1.
Fica instituído o Conselho Consultivo dos 50 anos de Brasília, órgão representativo dos segmentos institucional, político, social e econômico no Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a definição, o planejamento e a execução das ações, eventos e solenidades referentes à comemoração da referida data.

III - Representante da Presidência da República;

Cria o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo referentes aos festejos do 50º aniversário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nos usos das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Conselho Consultivo será constituído pelos seguintes integrantes:
IGovernador do Distrito Federal, que o presidirá;
IIVice-Governador do Distrito Federal;
IVPresidente do Senado Federal;
VRepresentante da Comissão dos 50 anos de Brasília na Câmara dos Deputados;
VIPresidente do Supremo Tribunal Federal;
VIIMinistro de Estado do Turismo;
VIIIMinistro de Estado da Cultura;
IXPresidente da Embratur;
XRepresentante do Corpo Diplomático;
XIPresidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XIIPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XIIIProcurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XIVPresidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XVAdministrador de Brasília;
XVIPresidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal;
XVIIPresidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal;

XVIII - Presidente da Fecomércio;

XIXPresidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e Entorno;
XXPresidente do Convention & Visitors Bureau de Brasília;
XXIPresidente da Associação Brasiliense das Empresas de Turismo Receptivo;
XXIIPresidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira do Distrito Federal;

XXIII - Presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Brasília;

XXIVPresidente da Abrasel;
XXVPresidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens no Distrito Federal;
XXVIPresidente do Memorial JK;

XXVII - Reitor da Universidade de Brasília;

XXVIII - Ex-Governadores do Distrito Federal;

XXIXRepresentante do Instituto Histórico e Geográfico;
XXXPresidente do Instituto Israel Pinheiro;
XXXISuperintendente do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

XXXII - Presidente da Fundação Athos Bulcão;

XXXIII - Arcebispo de Brasília;

XXXIV - Presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos;

XXXVPresidente da Associação dos Pioneiros Candangos;

XXXVI - Presidente da Rádiobrás;

XXXVII - Representante da Rede Bandeirantes;

XXXVIII - Representante do SBT;

XXXIX - Representante da Rede Globo;

XXXXRepresentante da Rede Record;

XXXXI - Representante do Jornal Correio Braziliense;

XXXXII - Representante do Jornal de Brasília;

XXXXIII - Representante do Jornal da Comunidade;

XXXXIV - Representante do Jornal Tribuna do Brasil;

XXXXV - Representante da Comunidade Acadêmica do Distrito Federal.

Parágrafo únicoCompõem, ainda, o Conselho Consultivo:
Io arquiteto Oscar Niemeyer;
IIa Sra. Maria Elisa Costa; e
IIIo Sr. Brasiliano Pereira da Silva.
Art. 3.
Fica instituído o Comitê Executivo dos 50 anos de Brasília, órgão deliberativo com a atribuição de definir as metas e os projetos a serem desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário, estabelecer canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade envolvidos no tema, e coordenar as ações de Governo relativas aos eventos ligados à data.
Art. 4.
O Comitê Executivo é composto pelos seguintes integrantes:
IVice-Governador do Distrito Federal, que o preside;
IISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VSecretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIIISecretário da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
XProcurador-Geral do Distrito Federal;
XIConsultor Jurídico do Distrito Federal;
XIIPresidente da Brasiliatur;
XIIISecretário-Adjunto de Cultura do Distrito Federal;
XIVSubsecretário de Turismo do Distrito Federal;
XVChefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal; e
XVISecretário-Chefe Adjunto da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo únicoCompõem, ainda, o Comitê Executivo:
Io Sr. Roberto Brant;
IIo Sr. Joedis Marques Ferreira;
IIIa Sra. Lúcia Flecha de Lima; e
IVo Sr. Jack Correa.
Art. 5.
Os integrantes do Conselho Consultivo e do Comitê Executivo poderão indicar representantes para as reuniões deliberatórias convocadas no exercício das atribuições definidas no presente Decreto.
Art. 6.
A logomarca oficial dos 50 anos de Brasília deverá constar dos documentos oficiais e da propaganda institucional do Governo do Distrito Federal, sendo autorizada a sua utilização por entidades públicas e privadas.
Art. 7.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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