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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30666, de 7 de agosto de 2009

Nº 30666/2009

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Inclui subitem nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94 das Regiões Administrativas do Gama – RA II e Santa Maria – RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o subitem “18.h” no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94 das Regiões Administrativas do Gama – RA II e de Santa Maria – RA XVIII, com a seguinte redação:

“18.h. O número máximo de pavimentos para os lotes relacionados no subitem 1.b do item 1 – LOCALIZAÇÃO desta NGB será obtido mediante a aplicação do cone de iluminação e ventilação constante do item 4 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, considerada a Taxa Máxima de Construção de 400% (quatrocentos por cento) da área do terreno. O ângulo máximo de 68° (sessenta e oito graus) será aplicado sobre as divisas confrontantes com outros lotes, considerada a cota de soleira medida no ponto médio do lote.”

Art. 2.
Fica cancelado o subitem “18.c” do item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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