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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30616, de 22 de julho de 2009

Nº 30616/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Comitê Gestor do Projeto 914BRZ3045- 2009 SEDF - “Construção da Proposta de Atendimento Integral ao Educando e à Comunidade na Perspectiva de uma Cultura de Paz no Distrito Federal”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria Extraordinária para Educação Integral, o Comitê Gestor do Projeto 914BRZ3045-2009 SEDF.
Art. 2.
Estabelece que o Comitê de que trata o artigo 1º deste Decreto será composto por representantes das Secretarias supracitadas, a seguir relacionados:
IJOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE – Secretário de Estado de Educação;
IIMARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ – Secretário Extraordinário para Educação Integral;
IIIEUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS – Secretária-Adjunta de Estado de Educação;
IVHÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA – Secretária-Adjunta para Educação Integral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2009

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