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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30591, de 20 de julho de 2009

Nº 30591/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.009.179/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote 1 da Quadra 2 C do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, na Região Administrativa XXIX, é regido por esta NGB.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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