Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30591, de 20 de julho de 2009
Nº 30591/2009
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.009.179/2008, DECRETA:
“Nota: O Lote 1 da Quadra 2 C do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, na Região Administrativa XXIX, é regido por esta NGB.”
Brasília, 20 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA