Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30589, de 20 de julho de 2009
Nº 30589/2009
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Vila Nossa Senhora de Fátima, no Setor Residencial Oeste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 030.008.532/ 1998, DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra F da Vila Nossa Senhora de Fátima, no Setor Residencial Oeste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 163/98, Memorial Descritivo MDE 163/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 163/98.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA