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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30588, de 17 de julho de 2009

Nº 30588/2009

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Altera os incisos III, V e VIII, do artigo 14, do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1.
Os Incisos III, V e VIII, do artigo 14, do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 14.
(...)
IIIComprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos municípios integrantes da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE/DF;
VCertidão Negativa (Criminal) expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT ou Certidão obtida junto à Justiça Federal;
VIIIDeclaração de nada consta das despesas definidas no artigo 10, emitidas pela entidade legalmente constituída.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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