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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30581, de 15 de julho de 2009

Nº 30581/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao item G – TRATAMENTO DAS DIVISAS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86 dos Setores de Habitações Individuais Sul – SHIS e Norte – SHIN, das Regiões Administrativas do Lago Sul – RA XVI e Lago Norte – RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O item G – TRATAMENTO DAS DIVISAS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, dos Setores de Habitações Individuais Sul – SHIS e Norte – SHIN, das Regiões Administrativas dos Lagos Sul – RA XVI e Norte – RA XVIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“G) TRATAMENTO DAS DIVISAS (1)

1 – Fica permitido o cercamento do lote dentro dos seus limites, com altura máxima de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros). A divisa voltada para a via de acesso local deverá garantir transparência mínima de 50% (cinqüenta por cento) sobre a área total permitida em elevação.

2 – É permitido o emprego de cerca viva nas divisas do lote e sua face externa não poderá ultrapassar os limites do imóvel.

”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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