Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30581, de 15 de julho de 2009
Nº 30581/2009
Dá nova redação ao item G – TRATAMENTO DAS DIVISAS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86 dos Setores de Habitações Individuais Sul – SHIS e Norte – SHIN, das Regiões Administrativas do Lago Sul – RA XVI e Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“G) TRATAMENTO DAS DIVISAS (1)
1 – Fica permitido o cercamento do lote dentro dos seus limites, com altura máxima de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros). A divisa voltada para a via de acesso local deverá garantir transparência mínima de 50% (cinqüenta por cento) sobre a área total permitida em elevação.
2 – É permitido o emprego de cerca viva nas divisas do lote e sua face externa não poderá ultrapassar os limites do imóvel.
”
Brasília, 15 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA