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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30574, de 13 de julho de 2009

Nº 30574/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a carga horária dos cargos públicos integrantes de carreira pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido que o provimento de cargos ou empregos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal se dará, exclusivamente, para a jornada de 40 horas semanais.
§ 1ºExcetuam-se do disposto no caput os provimentos para empregos, carreiras, cargos ou especialidades cuja legislação específica preveja jornada de trabalho específica em razão do desempenho de atividades potencialmente prejudiciais à saúde, bem como os provimentos para o desempenho do cargo de Professor de Educação Básica em turno único.
§ 2ºO disposto no caput aplica-se aos processos seletivos cujos editais normativos sejam lançados após a data de publicação deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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