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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30532, de 2 de julho de 2009

Nº 30532/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de, no prazo de 20 (vinte) dias, atender ao disposto na Nota Técnica nº 08/2009-DIRAS/ CONT exarada pela Controladoria da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, relacionada aos autos do processo 010.001.214/ 2006, a ser composta pelos servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.982-4, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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