Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30531, de 8 de julho de 2009
Nº 30531/2009
Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 010.001.203/2006, a ser composta pelos servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.982-4, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de, no prazo de 20 (vinte) dias, atender ao disposto na Nota Técnica nº 09/2009-DIRAS/ CONT exarada pela Controladoria da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, relacionada aos autos do processo 130.000.168/ 2006, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.982-4, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921- 1, Membro e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3 atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 3.
Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.575/2009, em cumprimento ao item V da Decisão nº 1310/2009 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser composta pelos servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-x, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 4.
Altera a composição da Comissão responsável pela realização da Tomada de Contas Especial no processo 010.000.394/2006 passando a ser constituída da seguinte forma: ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, para compor a referida Comissão, tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA