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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3052, de 7 de novembro de 1975

Nº 3052/1975

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Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicações Orçamentárias relativas ao exercício de 1975

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei n.° 4.320, de 17 de mar­ço de 1964 e parágrafo 3.°, do

Art. 3.
Art. 1.
- Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Apli­cação que constituem os limites de recursos que cada unidade or­çamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2.
- As Cotas Trimestrais fixadas para “Pessoal e Encargos Sociais” destinam-se a auto controle de cada unidade
Parágrafo único- Os valores constantes das Cotas fixadas poderão ser ultrapassadas desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de novembro de 1.975.

87° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO VALENTE TUPINAMBA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 11/11/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1975 p. 3, col. 3

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