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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30497, de 22 de junho de 2009

Nº 30497/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto do Parcelamento Urbano Privê Residencial Mônaco, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e o que consta do Processo 020.000.736/85, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto do Parcelamento Urbano Privê Residencial Mônaco, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 032/09 e Memorial Descritivo - MDE-RP 032/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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