Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30493, de 22 de junho de 2009
Nº 30493/2009
Exclui do regime da Central de Compras os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2°, da Lei nº 2.568, de 20 de junho de 2000, DECRETA:
Art. 1.
Ficam excluídos do regime que trata o artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de setembro de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, exclusivamente nos processos nº 055.037.638/2008 - manutenção e transferência de central semafórica; processo nº 055. 050.598/2008 - monitoramento e avanço de sinal e o processo nº 055.008.477/2009 - contratação de serviço de sinalização vertical, todos nos limites das competências fixadas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2.
Os procedimentos de que trata este Decreto observarão, em qualquer caso, as disposições fixadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo vedado à efetivação de contratação sem procedimento licitatório e prévio empenho.
Parágrafo único: A designação de executor dos contratos efetivados com base neste Decreto deverá ter em conta a capacidade profissional do indicado para avaliação de cada etapa da execução do contrato sob sua supervisão.
Art. 3.
Caso o procedimento licitatório ou o contrato efetivado com base neste Decreto seja objeto de denúncia de irregularidade, a CorregedoriaGeral do Distrito Federal, poderá, observando o interesse público, Determinar a suspensão cautelar de sua execução, até que sejam esclarecidos de forma plena os fatos determinados na denúncia, sem prejuízo das apurações administrativas e funcionais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA