Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30488, de 22 de junho de 2009

Nº 30488/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a liberação de recursos incluídos no orçamento, por iniciativa parlamentar e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A liberação de recursos previstos no orçamento por iniciativa de emendas parlamentares e a respectiva assinatura do instrumento competente serão efetivadas pelo titular do órgão interessado, ouvida a assessoria jurídica da própria unidade administrativa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo