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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30434, de 1 de junho de 2009

Nº 30434/2009

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Cria grupo de trabalho para realização de estudos acerca da possibilidade e do eventual procedimento para negociação envolvendo ações novas ou já existentes da Companhia Energética de Brasília – CEB, bem como o respectivo procedimento a ser obedecido.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho composto pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, pelo Presidente da Companhia Energética e por integrante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, para desenvolver os estudos necessários com vistas a subsidiar o Governo do Distrito Federal quanto a possibilidade e eventual procedimento na negociação de ações novas ou já existentes da Companhia Energética de Brasília – CEB.
Art. 2.
Os estudos terão como princípio a manutenção do controle acionário da CEB pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 02/06/2009

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