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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30432, de 1 de junho de 2009

Nº 30432/2009

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Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/09, aplicáveis às Quadras SQNW 107 a 111 e SQNW 307 a 311, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Parágrafo únicoAs Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/09 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 040/07.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 020/09, aplicáveis aos Lotes “A” a “K” do Comércio Local Noroeste CLNW 08/09 e CLNW 10/11, e Lotes “A” a “F” do Comércio Regional Especial Noroeste CRENW, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Parágrafo únicoAs Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 020/09 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/07.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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