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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30379, de 15 de maio de 2009

Nº 30379/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 4.201, de 02 de setembro de 2008, que trata da expedição do Alvará de Localização e Funcionamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso V do artigo 30 do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

. . .

“V – Para os estabelecimentos localizados em edificações passíveis de regularização, poderá ser expedido alvará de localização e funcionamento de transição com validade de 1(um) ano, mediante apresentação de laudo técnico, findo o qual sua renovação por igual período fica condicionada à aprovação ou visto do projeto de arquitetura, após os quais o funcionamento do estabelecimento somente poderá se dar mediante a regularidade da edificação por meio de alvará de construção ou carta de habite-se.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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