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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30353, de 8 de maio de 2009

Nº 30353/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Residencial Porto Pilar, no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 250.000.204/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento denominado Residencial Porto Pilar, no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 026/08, no Memorial Descritivo MDE 026/08 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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