Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30353, de 8 de maio de 2009
Nº 30353/2009
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Residencial Porto Pilar, no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 250.000.204/2000, DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento denominado Residencial Porto Pilar, no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 026/08, no Memorial Descritivo MDE 026/08 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA