Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30322, de 30 de abril de 2009
Nº 30322/2009
Altera a redação do § 7º do artigo 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que “Regulamenta a Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no usa das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, DECRETA:
“Art. 6º (...)
Brasília, 30 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.