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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30316, de 29 de abril de 2009

Nº 30316/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto nº 29.434 de 25 de agosto de 2008, que aprova os Projetos Urbanísticos de Parcelamento dos loteamentos VILLAGE DA ALVORADA I e VILLAGE ALVORADA II, localizados no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º § 5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e o que consta dos Processos 030.011.428/90 e 030.011.276/90, DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 29.434 de 25 de agosto de 2008, que aprovam os Projetos de Parcelamento Urbano dos loteamentos VILLAGE DA ALVORADA I E VILLAGE DA ALVORADA II, localizados no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 67/07 e Memorial Descritivo - MDE 67/07, e, no Projeto de Urbanismo URB 66/07 e Memorial Descritivo - MDE 66/07, respectivamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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