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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30276, de 14 de abril de 2009

Nº 30276/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Setor Habitacional Taquarí – SHTq, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 016/2009, aplicáveis aos Conjuntos 1 e 2 da Quadra 200, Trecho 2, do Setor Habitacional Taquarí - SHTq, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo únicoAs Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 016/2009 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 081/2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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