Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30266, de 8 de abril de 2009
Nº 30266/2009
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008, DECRETA:
“Art. 3º O contribuinte deverá proceder à apuração pelo REA-ICMS a partir do mês que protocolizar o requerimento de opção pelo regime, sob condição resolutória de comprovação dos requisitos necessários ao ingresso.
Brasília, 08 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.