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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30256, de 6 de abril de 2009

Nº 30256/2009

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Aprova projeto urbanístico de remanejamento de via e de imóvel no Setor Hoteleiro Norte – SHN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 795, de 22 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo nº 141.003.002/ 1997, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de urbanismo referente ao remanejamento da Via HN 12 e do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 069/2001 e no Memorial Descritivo MDE 069/2001.
Art. 2.
Ficam mantidos para o Lote M de que trata o artigo anterior os parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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