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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30228, de 31 de março de 2009

Nº 30228/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 390.000.060/09 DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/2009 e no Memorial Descritivo MDE 002/2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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