Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30198, de 25 de março de 2009
Nº 30198/2009
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF a pagar, em favor dos beneficiários de programas habitacionais de interesse social do Distrito Federal, custas e emolumentos cartorários.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
considerando a necessidade de lançar incentivos que colaborem com a regularização dos inúmeros imóveis distribuídos por intermédio dos programas habitacionais de interesse social;
considerando tratar-se, em sua grande maioria, de população de extrema carência social; e
considerando os objetivos da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA