Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30154, de 11 de março de 2009
Nº 30154/2009
Introduz dispositivo na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 153/98 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando que o Estatuto da Cidade estabelece como uma das diretrizes da política urbana que o planejamento das cidades corrija distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, evitando a edificação ou o uso excessivo ou inadequado, em relação à infra-estrutura urbana;
Considerando a necessidade de serem adotados padrões de ocupação urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do território;
Considerando que um dos objetivos do Plano Diretor Local de Taguatinga é racionalizar os custos de urbanização e de infra-estrutura, bem como proporcionar à coletividade o retorno da valorização imobiliária decorrente das intervenções do poder público;
Considerando os subsídios fornecidos pelo Programa de Controle Urbano do Distrito Federal, no sentido de corrigir e aprimorar a execução da política urbana em Águas Claras, DECRETA:
“II.1.2 - Pavimentos
Brasília, 11 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA