Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30150, de 10 de março de 2009
Nº 30150/2009
Revalida o Decreto nº 29.009, de 02 de maio de 2008 que aprovou o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do lote destinado à Vila Olímpica na Região Administrativa de São Sebastião e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 29.009, de 02 de maio de 2008, que aprovou o Projeto de Urbanismo URB 022/07, Memorial Descritivo MDE 022/07 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/07, relativos ao parcelamento do Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião RA XIV.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA