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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30147, de 10 de março de 2009

Nº 30147/2009

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Convoca a Etapa Eletiva Distrital da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 54, do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG, aprovado pela Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministro de Estado da Justiça, DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a Etapa Eletiva Distrital da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.
Art. 2.
A Etapa Eletiva Distrital será presidida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e terá como objetivo a eleição de representantes, a elaboração e encaminhamento de propostas à Etapa Nacional da 1ª CONSEG, por meio da promoção de debate amplo, democrático e plural sobre a gestão da Política Nacional de Segurança Pública com a sociedade do Distrito Federal.
Art. 3.
A Comissão Organizadora Distrital instituída pelo artigo 44 da Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministro de Estado da Justiça, será coordenada pelo Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Comissão Organizadora Distrital observará, no que couber, as disposições contidas no Regimento Interno da 1ª CONSEG, aprovado pela Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministro de Estado da Justiça, no que concerne à sua composição, organização e funcionamento, especialmente as relativas às formas de eleição, votação e deliberação.
Art. 4.
Fica instituída a Coordenação Executiva da Etapa Eletiva Distrital da 1ª CONSEG, a quem compete prestar apoio operacional e assistência técnica à Comissão Organizadora Distrital na execução de suas atividades.
Art. 5.
A Etapa Eletiva Distrital da 1ª CONSEG realizar-se-á no período de 16 a 19 de julho de 2009, no Colégio Militar de Brasília, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 6.
As despesas com a realização da Etapa Eletiva Distrital da 1ª CONSEG correrão por conta de recursos provenientes do Convênio nº 616/2008, firmado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008.
Art. 7.
O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal expedirá os atos de composição da Comissão Organizadora Distrital e da Coordenação Executiva e demais atos normativos necessários à realização da Etapa Eletiva Distrital convocada por este Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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