Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30142, de 9 de março de 2009
Nº 30142/2009
Autoriza, em caráter excepcional, inumação das dependências da Paróquia São Camillo de Léllis.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º do Decreto nº 11.352, de 09 de dezembro de 1988, e considerando a solicitação da MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, consubstanciada em ofício de 09 do corrente mês e ano. Considerando, ainda, que toda a história da vida eclesiástica do PADRE GIORGIO DAVANZO na Arquidiocese de Brasília, transcorreu na Paróquia São Camilo de Léllis, DECRETA:
Brasília, 09 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA